sábado, 7 de junho de 2008

Área de Influência de Arrifana constituiu "pequeno" obstáculo à compra das lojas Plus pelo Grupo Jerónimo Martins

O relatório, em grande parte confidencial, da Autoridade da Concorrência recentemente aprovado e que permite a aquisição das lojas Plus, com consequente integração na rede da insígnia Pingo Doce mostra 3 obstáculos ao negócio... o principal encontra-se em Arrifana.

A AdC avaliou a globalidade do mercado de retalho alimentar nas áreas envolvidas, 15 minutos de automóvel para cada uma das lojas a adquirir e em certos casos também a área alargada de 30 minutos. Arrifana integrou-se neste grupo reduzido.

Numa primeira análise os concelhos envolvidos pelo negócio foram avaliados na globalidade.


No caso de Santa Maria da Feira o Grupo Jerónimo Martins (lojas abertas e espaços já licenciados) representa 40 a 50% do mercado de retalho alimentar. A aquisição das duas lojas Plus leva a um crescimento para 45 a 55% do mercado. Um único grupo fica com mais de 50% do mercado concelhio.

Numa segunda fase, as duas lojas (Arrifana e Lourosa) foram avaliadas isoladamente, através de áreas de influência correspondentes a um raio de deslocação de 15 minutos. No caso de Lourosa não surgiram obstáculos ao negócio.

Neste caso, o grupo Jerónimo Martins representa apenas 15 a 25% do mercado, que passa para 20 a 30%. Possuindo a Sonae uma cota de mercado superior (30 a 40%), o negócio mostra-se irrelevante para uma possivel monopolização do respectivo mercado.

Em Arrifana o caso é diferente. O Grupo Jerónimo Martins já dominante no mercado reforça a sua hegemonia, o que para a AdC pode prejudicar o consumidor.

A cota acumulada do negócio aproxima-se dos 40%. Somando novas licenças já atribuídas pode atingir os 45%. Neste caso, para que o negócio pudesse avançar, o Grupo Jerónimo Martins teve de garantir um conjunto de contrapartidas.

Não aumentar a área de vendas actual (13939 m2) na área de influência directa durante 3 anos a contar da data da operação, assim como em todas as lojas de área superior a 2500 m2 na área de influência alargada (30 minutos).
Impossibilidade de pedido de novas licenças para abertura ou modificação de lojas com aumento de área de vendas no período de 12 meses.
Não se apresentam obstáculos à abertura de novos espaços comerciais de grupos concorrentes.

A área de influência directa, cujos dados são considerados confidenciais (mapa, lojas e nova licença), embora seja fácil identificar, será alvo de monitorização durante o período de limitações.

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